sábado, 15 de junho de 2019

10 anos sem Allan Diego Henrique Barbosa


Por Sandra Domingues 

No próximo dia 17 completa 10 anos da precoce partida do jovem Allan Diego Henrique Barbosa, vítima de negligência médica.

Durante 10 anos sua mãezinha guerreira, Ana Lucia Henriques Barbosa, lutou para que a justiça fosse feita. Foram anos panfletando e carregando banners de alerta e no combate enfrentou toda guerra que surgiu. Foi processada, julgada e condenada.

Por diversas vezes teve que segurar o grito de revolta na garganta, mas não esmoreceu e lutou bravamente para que outros jovens não tivessem a vida ceifada por conta de negligência médica e para que outras mães não tenham que vivenciar a dor que ela carrega no peito há 10 anos.

Nada trará a vida de Allan de volta, mas nos acalenta saber que a justiça está sendo feita. No mês passado, por unanimidade de votos, o CFM (Conselho Federal de Medicina) negou recurso e aplicou a pena de censura pública em Diário Oficial ao Dr. Acácio Augusto Centeno Neto por infringir o artigo 29 negligência e 88 do Código de Ética Médica.

Descanse em paz Allan Barbosa tendo a certeza no reencontro com àqueles que você amou e aqui deixou. A separação é passageira, diante da eternidade que os une.


Do ocorrido:

Allan Diego Henrique Barbosa nascido em 02/07/1991 faleceu no dia 17/06/2009, aos 17 anos, vítima de negligência médica, após cirurgia bariátrica (redução de estômago) ocorrida no dia 08/06/2009.

Allan tinha 1,87 e 176 quilos. Ele precisava fazer cirurgia de redução de estômago porque estava impossibilitado de exercer suas atividades normais para um garoto com a idade dele. 'Ele não podia ir ao cinema, porque as cadeiras eram pequenas para ele; qualquer lugar que precisasse sentar ele tinha que comprar duas vagas; além da discriminação que ele sofria', conta a mãe de Allan.

De acordo com Ana Lúcia Henriques Barbosa, mãe do jovem, Allan Barbosa foi fazer a cirurgia em um hospital particular e o médico o operou com a equipe médica incompleta. 'Allan passou mal já no apartamento e, de acordo com depoimento da própria equipe de enfermagem do hospital, quando o médico foi informado do quadro de Allan, ele simplesmente disse que tinha que cumprir agenda, pois precisava fazer outras cirurgias e meu filho morreu', lembra emocionada.

Segundo o inquérito policial, passou a se sentir mal no pós-operatório, mesmo comunicado pela família que o paciente não estava bem, o médico só compareceu ao hospital 2 dias depois onde a vítima estava internada.
Pela denúncia, o médico disse à família que o quadro se reverteria normalmente com o passar dos dias e se recusou a submeter o paciente a outro procedimento cirúrgico. Como o paciente continuou a piorar, o médico teria feito uma segunda cirurgia no quarto dia do pós-operatório.

O Ministério Público do Pará denunciou por homicídio e pediu prisão preventiva do médico Acácio Augusto Centeno Neto, acusado pela morte de Allan Diego Henrique Barbosa.
O promotor Luiz Márcio Teixeira Cypriano denunciou o médico por homicídio culposo, quando não há intenção de matar.

domingo, 5 de maio de 2019

Conselho Regional Federal nega recurso e aplica pena de censura pública

Por unanimidade de votos o CFM (Conselho Federal de Medicina) negou recurso e aplicou a pena de censura pública em Diário Oficial por Dr Acácio Augusto Centeno Neto por infringir o artigo 29 negligência e 88 do Código de Ética Médica.

quarta-feira, 18 de dezembro de 2013

Magistrada segue com ação contra o médico Acácio Augusto Centeno Neto acusado da morte do jovem Allan Barbosa

 

MAGISTRADA SEGUE COM AÇÃO CONTRA MÉDICO ACUSADO DE ERRAR E MATAR PACIENTE

As Câmaras criminais reunidas do Tribunal de Justiça do Estado do Pará (TJPA) negaram em 16/12/2013 Habeas Corpus para trancamento de ação Penal impenetrado pela defesa do médico Acácio Augusto Centeno Neto por unanimidade de votos.

O médico é acusado pela morte do jovem Allan Diego Henrique Barbosa, de 17 anos, que veio ao óbito 14 dias após ser submetido a uma cirurgia bariátrica. O procedimento cirúrgico aconteceu em junho de 2009 e há 4 anos e meio a mãe do jovem, Ana Lúcia Henriques Barbosa, luta incansavelmente por Justiça e tem tido o apoio da sociedade, de vários familiares de vítimas e de Movimentos Sociais por todo o Brasil.

(Fonte Amazônia Jornal)

sábado, 14 de setembro de 2013

Ana Lúcia tem o apoio do MOBEM-RJ


O ativista e presidente do MOBEM-RJ, Sandro Machado, que acompanha a luta de Ana Lucia Henriques Barbosa, mãe de Allan Barbosa...presta apoio à amiga de luta.

quinta-feira, 5 de setembro de 2013

Justiça indefere pedido de indenização do médico que processou uma mãe por lutar por Justiça

Arte: Solange Vieira

Reclamante: ACÁCIO AUGUSTO CENTENO NETO

Reclamadas: ANA LÚCIA DA SILVA HENRIQUES E ASPACEM - ASSOCIACÃO PARAENSE CONTRA O ERRO MÉDICO

ACÁCIO AUGUSTO CENTENO NETO, por seu advogado, propôs AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E LUCROS CESSANTES contra ANA LÚCIA DA SILVA HENRIQUES E ASPACEM - ASSOCIACÃO PARAENSE CONTRA O ERRO MÉDICO, alegando, em síntese, que as Reclamadas cometeram os crimes de calúnia injúria e difamação, ao disseminar informações inverídicas a seu respeito, através de panfletos que foram distribuídos nas dependências da sua clínica, pela reclamada, Ana Lúcia Henriques Barbosa, convocando manifestação em frente ao Fórum Criminal, para o dia da audiência em que o Autor compareceria, nos quais constava seu nome e a foto de Allan, filho de Ana Lúcia, com os seguintes dizeres: ?MEU FILHO MINHA VIDA TU ÉS FORÇA E INSPIRAÇÃO E POR TI E POR TODOS CONTINUAREI LUTANDO; CÂMARA DE SINDICÂNCIA ADMITIU QUE O MÉDICO QUE OPEROU ALLAN CRM 4746 TER INFRINGIDO OS ARTIGOS 1º ABRINDO PROCESSO ÉTICO PROFISSIONAL CONTRA ESTE IRRESPONSÁVEL QUE SE DIZ PROFISSIONAL?, além de outros que denegriram sua imagem e reputação, causando-lhe danos morais e materiais pela perda de clientes, razão pela qual pretende ser indenizado.

Ao final requereu a condenação das Requeridas ao pagamento de indenização por danos morais e lucros cessantes, no valor de 40 (quarenta) salários mínimos.

A reclamada ASSOCIAÇÃO PARAENSE CONTRA O ERRO MÉDICO ? ASPACEM, contestou a ação e arguiu sua ilegitimidade passiva, requerendo a exclusão da lide, com fundamento no art. 301, inciso X, c/c art. 267, VI do Código de Processo Civil, com a condenação do Autor ao pagamento das custas e honorários advocatícios. No mérito requereu a improcedência da ação.

Por sua, vez, a reclamada ANA LÚCIA DA SILVA HENRIQUES, contestou o pedido, aduziu que apensas exerceu seu direito de divulgar os fatos envolvendo a morte de seu filho, requerendo a improcedência da ação. É o relatório. Decido.

No que se refere à arguição de ilegitimidade passiva da reclamada ASSOCIAÇÃO PARAENSE CONTRA O ERRO MÉDICO ? ASPACEM, entendo que não ocorre, tendo em vista que os fatos estão relacionados com sua atividade e razão de existir, pelo que rejeito a preliminar de ilegitimidade passiva.

Nas ações de indenização por dano moral, como no presente caso, deve ser avaliada a conduta das Reclamadas, quanto a terem ou não causado danos à honra e a imagem do profissional do Autor, com a divulgação de panfletos, por fato decorrente do exercício da medicina, com ou sem cunho ofensivo, ou se apenas reproduziram informações do Conselho Regional de Medicina; de Jornal de grande circulação ou constantes do processo criminal, ao qual responde o Autor e que pode ser acessado por qualquer pessoa, através do site do Tribunal de Justiça, conforme alegado na defesa, por não se tratar de processo protegido pelo segredo de justiça.

O Autor alegou na inicial, que teriam sido entregues panfletos em sua clínica, todavia, não comprovou que tenham sido as Reclamadas que o fizeram e tampouco apresentou os panfletos mencionados, para que se pudesse avaliar o conteúdo.

Em sua defesa a reclamada, ANA LÚCIA DA SILVA HENRIQUES, juntou panfletos e cópias de peças processuais e publicações em jornais, sobre os fatos que envolvem o Autor, todavia, em apenas um dos panfletos o nome do Autor é mencionado, mas somente reproduzindo matéria extraída do Jornal O Globo, o que não caracteriza ato ilícito. 

Desta forma, analisando-se os autos, no tocante à reprovabilidade das condutas alegadas, resulta que o Reclamante não conseguiu se desincumbir de provar que sofreu dano moral em face das condutas das Reclamadas. A distribuição de folhetos com crítica a profissionais que cometem erro médico não pode ser considerada como ato ilícito, por não exceder aos limites da liberdade de expressão, principalmente, ao se referirem a situações em que já existem apurações pelo Órgão de Classe e pela Justiça.

Posto isto, e considerando o mais que dos autos consta, julgo improcedentes os pedidos de indenização por danos morais e lucros cessantes, constante da petição inicial, nos termos da fundamentação.Sem custas e honorários no primeiro grau de jurisdição, nos termos do art. 54 e 55, da Lei 9.099/95. Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa no registro e arquivem-se os autos.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Belém, PA, 08 de fevereiro de 2013.

TANIA BATISTELLO

Juíza de Direito da 5ª Vara do JEC da Capital. 

terça-feira, 3 de setembro de 2013

Mãe de Allan Barbosa pede Justiça através de Outdoors espalhados pela cidade em Belém do Pará


 

Ana Lúcia Henriques Barbosa, mãe do jovem Allan Barbosa, vítima de suposto Erro Médico, pede Justiça através de Outdoors espalhados pela cidade, em Belém do Pará. 

Quatro anos se passaram e até o momento essa mãe, que luta incansável mente para que a Justiça seja feita, que o médico, ao qual ela confiou a vida de seu filho, tenha o CRM cassado e não coloque mais em risco a vida de outros jovens e outras mães não passem pela dor que ela passa e tenham que enfrentar uma  batalha como essa, que se estende há 4 longos anos em Busca de Justiça.

Essa luta conta com o apoio de outros familiares de vítimas, ativistas e movimentos que lutam por Paz e Justiça do Brasil todo, dentre eles o MOBEM (RJ); MOVIDA (PA); ONG Justiça é o que se Busca (SP);...entre outros. 

O que a família e a sociedade esperam é que a Justiça, apesar de tardia, seja feita pelo jovem Allan Barbosa, de apenas 17 anos, falecido após a realização de uma cirurgia bariátrica em junho de 2009.