TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARÁ
CONSULTA DE PROCESSOS DE 1º GRAU SISTEMA LIBRA – Internet
VARA DE CRIMES CONTRA CRIANÇA S E ADOLESCENTE S
001.20092073168-2
Réus:ACACIO AUGUSTO CENTENO NETO
TERMO DE AUDIÊNCIA
Aos 03 dias do mês de NOVEMBRO do ano de 2010, às 09:00min, na cidade de Belém (PA), nesta sala de audiências, encontrava-se presente a Dr. FLAVIO SANCHES LEÃO Juiz de Direito, respondendo pela Vara de Crimes contra criança/Adolescente da Comarca da Capital, comigo Analista Judiciária ao final assinado.
Efetuado o pregão da partes, constatou-se a PRESENÇA do Dr. FRANKLIN LOBATO PRADO, Promotor de Justiça E A Dra. FARAH DE SOUSA MALCHER OAB/PA14887. AUSENTE AS TESTEMUNHAS DE ACUSAÇÃO: PRESENTE O DENUNCIADO ACACIO AUGUSTO CENTENO NETO devidamente acompanhado de seus PATRONOS JUDICIAIS, DRS.: CLODOMIR ASSIS ARAUJO OAB/PA 3701 E O DR. GIL HENRIQUE MENDONÇA FARIAS OAB/PA 15661.
Em ato continuo o REPRESENTANTE DO Ministério Publico pede a Palavra, manifestando-se da seguinte forma: ESTE REPRESENTANTE DO RMP ARGUI SUA SUSPEIÇÃO POR MOTIVO DE FORO INTIMO E SOLICITA QUE OS AUTOS SEJAM ENCAMINHADOS AO SETOR DE ATIVIDADES JUDICIAIS PARA QUE SEJA DESIGNADO OUTRO PROMOTOR PARA ATUAR NO FEITO; DELIBERAÇÃO EM AUDIÊNCIA:
Considerando que esse Magistrado, responde por essa Vara de Crimes contra Criança e Adolescente e, ainda cumula com a 12ª Vara Criminal da Capital e por outros juízos, assim como já estavam agendadas outras audiências anteriormente designadas, motivo pelo qual impossibilita a realização da mesma. Sem prejuízos ao andamento regular do feito redesigno o dia 10 de fevereiro de 2010 as 09:30 horas. Proceda-se a Secretaria judicial as devidas intimações para que ocorra a presente audiência.
Encaminhem-se os autos do processo ao RMP para que seja nomeado outro Promotor de Justiça para atuar no presente. Cientes as partes aqui presentes.Cumpra-se com as cautelas legais. Nada mais havendo, ás 10:00HORAS, a MM. Juíza mandou encerrar este termo, que lido e achado conforme, segue assinado.
Eu, Mara Augusta P. M. Braga Andrade, Analista Judiciário, o digitei e o subscrevo.
Olá minha querida Ana a luta é árdua,mas lhe desejo muita força e determinação nessa jornada.No final a vitória será certa.
ResponderExcluirQUE JUSTIÇA INJUSTA!DESPACHOS E DECISÕES
ResponderExcluirData: 08/11/2010 OFÍCIO / MEMORANDO
Ofício nº 1636/2010
Belém-PA, 08 de novembro de 2010
Proc. nº 20092073168-2
Réu: ACACIO AUGUSTO CENTENO NETO
Excelentíssimo Senhor Procurador,
Em cumprimento à determinação da Exma Dra. MARIA DAS GRAÇAS ALFAIA FONSECA, Juíza de Direito
Titular da Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes, sirvo-me do presente para encaminhar o autos do
processo em epígrafe em virtude da declaração de suspeição pelo Promotor vinculado à Vara, Dr. FRANKLIN
LOBATO PRADO.
Na oportunidade, reitero protestos da mais elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
FELIPE FONSECA
Diretor de Secretaria
Matrícula 3447-9
EXCELENTÍSSIMO SENHOR
PROCURADOR GERAL DE JUSTIÇA
Cara amiga Ana, a luta por justiça nos casos de “erro médico” provoca muito sofrimento, indignação...é árdua, penosa essa incumbência, porém somos determinadas, o sofrimento nos revitaliza, o amor pelo nosso ente querido nos impulsiona, a gana por justiça nos alimenta...que Deus nos abençoe!
ResponderExcluirUm abraço.
Regina